1 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Norma de natureza processual. Aplicação imediata.
1 - A norma prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º - segundo a qual a prescrição intercorrente pode ser decretada ex officio pelo juiz, após ouvida a Fazenda Pública - é de natureza processual. Por essa razão, tem aplicação imediata sobre as Execuções Fiscais em curso. 2 - Recurso Especial não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)