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Doc. 132.5182.7001.1200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 561. Divergência jurisprudencial. Dissídio notório. Pena base. Fixação da pena. Incidência do privilégio no furto qualificado. Possibilidade. Circunstâncias de natureza objetiva. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência da 3ª Seção. Confirmação do entendimento preconizado no ERESP 842.425/RS. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. CP, art. 59 e CP, art. 155, §§ 2º e 4º. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Consoante entendimento pacificado pelo julgamento do EREsp. 842.425/RS, de que relator o eminente Ministro Og Fernandes, afigura-se absolutamente «possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)», máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. 2. Na hipótese, estando reconhecido pela instância ordinária que os bens eram de pequen... ()

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