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Doc. 191.1430.9000.6900

1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de benefício diverso ao pleiteado na exordial. Observância do cumprimento dos requisitos legais. Possibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência.

«1 - O aresto atacado encontra-se em sintonia com a compreensão desta Corte de que «não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita» (AgRg no AREsp [jurnum=322.510/STJ exi=1]322.5... ()

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Doc. 210.3513.6000.0800

2 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. 2 - A parte recorrida Antonio Sergio Baptista Advogados Associados empenha-se pela suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do RE 656.558, origi... ()

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Doc. 210.7010.9166.9193

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Contratação direta de serviço de advocacia pelo município. Singularidade e especialidade declaradas pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra a contratação de escritório de advocacia para fazer o acompanhamento de defesas do Município de Matão/SP perante o respectivo Tribunal de Contas, além de realizar atividades consultivas nas áreas de licitação e finanças públicas. 2 - A sentença e o acórdão hostilizado reconheceram que, no caso, havia serviço advocatício singular e notoriamente especializado, de modo que aplicáveis seriam as regr... ()

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