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Doc. 162.2000.3000.1800

1 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação. SFH. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação de reintegração de posse. Alienação fiduciária de imóvel. Retomada do bem por iniciativa do credor fiduciário após frustrados leilões extrajudiciais. Hipótese que autoriza a fixação de taxa de ocupação do imóvel enquanto mantido em poder do devedor fiduciante. Lei 9.514/1997, art. 37-A (redação da Lei 10.931/2004) . vedação ao enriquecimento sem causa. Recurso provido. CCB/2002, art. 884. Lei 9.514/1997, art. 24, VI

«1. O Lei 9.514/1997, art. 37-A, com redação da Lei 10.931/2004, nela introduzido por força, dispõe que: «O fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere a Lei 9.514/1997, art. 24, VI computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel''. 2. A ... ()

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