1 - STJ. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Reprovação no curso regular. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado.
«1. Não é autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular. 2. Pela leitura do Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, inciso II, o exame supletivo foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os est... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)