1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Embargos à execução. Recurso especial possui juízo bifásico de admissibilidade. Decisão do tribunal estadual não vincula o STJ. Tribunal estadual extinguiu a execução pois o título executivo não possui liquidez e certeza. Matéria fática e probatória. Reexame fático e probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Matérias que não foram invocadas na apelação. Inovação recursal e falta de prequestionamento. Aplicação por analogia da Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - «O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte por se tratar de procedimento bifásico.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020). 2 - O Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que o título executivo carece de liquidez e certeza. A pretensão de modificar esse entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, dem... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)