Carregando…

Número 1592662

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 166.5405.2005.0000

1 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Incidência do privilégio na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III). Possibilidade. Circunstância de natureza objetiva. CP, art. 170. Mesmo entendimento aplicado ao furto privilegiado. Incidência de representativo da controvérsia. Súmula 511/STJ. Prescrição. Ocorrência.

«1. A aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 - Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 2. Outrossim, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7050.3481.9316

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Obrigação de não fazer. Inexistência do débito. Não cabimento. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não atacado. Deficiência. Súmula 283/STF.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, conforme dispõe a Súmula 211 do Superior Tribunal e Justiça. 3 - Se a questão levantada não foi discutida pelo tribunal de origem, e não foi verificada a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há falar em preque... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)