1 - STJ. Usucapião. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Ação de usucapião. Interesse processual. Exigência de prévio pedido na via extrajudicial. Descabimento. Exegese da Lei 6.015/1973, art. 216-A (Lei de registros públicos). Ressalva expressa da via jurisdicional. Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação da Lei 13.465/2017) .
1 - Controvérsia acerca da exigência de prévio pedido de usucapião na via extrajudicial para se evidenciar interesse processual no ajuizamento de ação com o mesmo objeto. 2 - Nos termos do Lei 6.015/1973, art. 216-A (redação da Lei 13.465/2017) : «Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo [...... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)