1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Teses não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Absolvição. Impossibilidade de desconstituir provas e de reexaminar fatos. Agravo regimental não provido.
«1 - O habeas corpus não comporta reexame de provas, para dirimir teses inéditas, não deduzidas na apelação e, por tal motivo, não apreciadas pela instância ordinária. É incabível a invocação genérica do CPP, art. 654, § 2º para fomentar o exame de provas novas e de nulidades discutíveis, que não são aferíveis de plano, pela simples leitura do acórdão estadual. 2 - O Tribunal de Justiça foi firme em concluir, com lastro em provas documental e testemunhal, submetidas ao ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)