1 - STJ. Habeas corpus. Homicídio supostamente praticado por militar contra civil. Excludente de ilicitude. Competência para averiguação. Justiça comum estadual. Ordem denegada.
«1. Em se tratando de crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar, a competência para o processamento e o julgamento da causa é da Justiça Criminal Comum, na vara do Tribunal do Júri do local onde o crime foi praticado. 2. Assim, não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas, sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no CPP, art. 82, § 2º, Militar («nos crimes dolosos co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)