1 - STF. Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Lucros provenientes de investimentos em empresas coligadas e controladas sediadas no exterior. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74.
«1. No julgamento da ADI 2.588/DF, o STF reconheceu, de modo definitivo, (a) que é legítima a aplicação do Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74 relativamente a lucros auferidos por empresas controladas localizadas em países com tributação favorecida (= países considerados «paraísos fiscais»); e (b) que não é legítima a sua aplicação relativamente a lucros auferidos por empresas coligadas sediadas em países sem tributação favorecida (= não considerados «paraísos fiscai... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)