1 - STJ. Habeas corpus. Nulidade do julgamento da apelação. Oposição ao julgamento virtual. Sustentação oral presencial não permitida. Pedido tempestivo de adiamento da sessão de julgamento. Atos normativos regulando a sustentação oral durante a pandemia. Viabilidade de aguardar julgamento presencial quando possível. Violação à ampla defesa. Habeas corpus concedido.
«1 - Prevendo a norma regulamentadora do tribunal local que fica facultado sustentar oralmente de forma presencial e/ou se opor, por outra razão, ao julgamento virtual, mediante petição devidamente justificada (Resolução 23/2020- TRF 4ª Região), revela a Corte local que a excepcionalidade dos julgamentos em tempos de pandemia fica condicionada à concordância das partes. 2 - Inexistindo na decisão atacada arguição de questão de perecimento de direito passível de concessão de of... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)