1 - STJ. Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. 2. Na espécie, o Tribunal a quo afirmou que a atividade básica da empresa recorrida não se enquadra no ramo de engenharia, arquitetura e agronomia, razão pela qual não pode ser submetida à fiscalização do respectivo Conselho. Assim, para concluir em sentido contrário, seria... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)