1 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos: idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Lei 8.213/1991, arts. 26, I, 39, I, e 143. Dissociação prevista no § 1º do Lei 10.666/2003, art. 3º dirigida aos trabalhadores urbanos. Precedente da 3ª Seção.
«1. A Lei 8.213/1991, ao regulamentar o disposto no inc. I do art. 202 da redação original de nossa Carta Política, assegurou ao trabalhador rural denominado segurado especial o direito à aposentadoria quando atingida a idade de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher (art. 48, § 1º). 2. Os rurícolas em atividade por ocasião da Lei de Benefícios, em 24 de julho de 1991, foram dispensados do recolhimento das contribuições relativas ao exercício do trabalho no campo, substituindo a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)