1 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Elemento subjetivo da conduta. Imprescindibilidade.
«1. A ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (CF/88, art. 37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/1992) , tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas - físicas ou jurídicas - que com eles se acumpliciam para atuar contra a Administração ou que se beneficiam com o ato de improbidade. Portanto, se trata de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)