1 - STF. Princípio da insignificância. Bagatela. O postulado da insignificância e a função do direito penal. De minimis, non curat praetor.
«O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condut... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)