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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: devido processo legal

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  • devido processo legal

Doc. 158.5854.0000.0600

1 - STF. Devido processo legal. Defesa. Viabilização. Uma vez viabilizada a defesa, descabe agasalhar alegação de ofensa ao devido processo legal.

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Doc. 187.9571.7001.9900

2 - STF. Devido processo legal. Observância. Constando da sentença a existência de laudo, descabe articular com a inobservância do devido processo legal, pretendendo-se a realização de perícia.

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Doc. 103.1674.7443.7800

3 - STF. Administrativo. Processo administrativo. Devido processo legal. Servidor público. Redução de gratificação pela administração pública sem observância da ampla defesa, do contraditório ou do devido processo legal. Inadmissibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LV.

«Gratificação incorporada à pensão, julgada esta, pelo TCU, sob o ponto de vista de sua legalidade. Sua ulterior redução por ato da Administração, sob color de que a gratificação fora majorada em procedimento administrativo irregular. A redução da gratificação, entretanto, somente poderia ocorrer num procedimento administrativo com observância do contraditório ou do devido processo legal administrativo. CF, art. 5º, LV.»

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Doc. 103.1674.7224.4200

4 - TJMG. Administrativo. Ato. Motivação. Necessidade. Aposentadoria. Revogação. Devido processo legal. Obrigatoriedade.

«A motivação é, em regra, necessária para os atos administrativos, pois permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato e garante o acesso ao Judiciário. A Administração não pode rever e revogar ato de aposentadoria, sem a prévia instauração do devido processo legal, em sede do qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, mormente porque «ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal». (CF/88, art. 5º, LV)»

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Doc. 103.1674.7335.0500

5 - STJ. Administrativo. Deputado estadual. Assembléia Legislativa. Processo disciplinar. Apuração de decoro parlamentar. Limites do controle judicial. Devido processo legal.

«No processo disciplinar, conduzido pelo Poder Legislativo para apurar quebra de decoro parlamentar, o controle judiciário limita-se à observação do devido processo legal

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Doc. 144.5460.3000.0600

6 - TJMG. Devido processo legal administrativo. Ação anulatória de débito. Cemig. Irregularidades no medidor. Apuração unilateral do débito

«- Existindo constatação de suposta fraude no medidor do usuário, a quem não foi oportunizado acompanhar a perícia técnica realizada pela concessionária, nulo é o débito apurado. - O devido processo legal administrativo foi institucionalizado pela CR no art. 5º, inciso LV, de modo a criar uma instância administrativa para a grossa maioria dos processos antes da via judicial como último reduto de defesa dos direito agredidos.»

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Doc. 103.1674.7239.9900

7 - STF. Defesa. Sustentação oral. Devido processo legal.

«A sustentação oral não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não. Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica maus-tratos no princípio do devido proces... ()

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Doc. 154.1731.0006.4400

8 - TRT3. Ato processual. Nulidade. Não observância do devido processo legal. Nulidade processual.

«Os atos processuais que não observam as garantias mínimas dos meios e resultados que a lei processual dispõe ferem o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), devendo ser considerados nulos. No caso, a presente ação de repetição de indébito deveria ter sido cadastrada sob o rito ordinário, nos termos da IN 27/05, do TST, mostrando-se equivocada a retificação da sua classe processual para execução fiscal, o que acabou por vulnerar o princípio do devid... ()

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Doc. 103.1674.7074.2300

9 - STF. Princípio do devido processo legal. Partes. Ministério Público e defesa. Paridade de armas.

«Acusação e defesa devem estar em igualdade de condições, não sendo agasalhável, constitucionalmente, interpretação de normas reveladoras da ordem jurídica que desague em tratamento preferencial. A «par condicio» é inerente ao devido processo legal (ADA PELLEGRINE GRINOVER).»

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Doc. 142.8275.2000.5700

10 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, mostra-se possível haver situação concreta em que inobservado o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.1800

11 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.3100

12 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.6400

13 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.7800

14 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.7100

15 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8175.6000.2000

16 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 143.3485.5000.2000

17 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 143.3485.5000.1000

18 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 143.5684.0000.3100

19 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.0494.6001.1000

20 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.0494.6000.7900

21 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.0494.6000.9300

22 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1495.8000.5600

23 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1495.8000.6700

24 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1495.8000.6100

25 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1495.8000.4200

26 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1501.4000.2200

27 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1501.4000.1000

28 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1501.4000.3400

29 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1501.4000.3600

30 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 141.9884.7000.2300

31 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.1273.9000.1200

32 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.2925.4000.1100

33 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, mostra-se possível haver situação concreta em que inobservado o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.2931.5000.3300

34 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 103.1674.7064.2400

35 - STJ. Mandado de segurança. Inquérito administrativo. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Comunicada a instauração do processo administrativo e formalizada a defesa se a parte acusada não quis ou não soube exercitar o direito de ampla defesa, não se consubstancia ofensa ao devido processo legal

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Doc. 148.2454.7000.4100

36 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 148.2454.7000.5600

37 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 148.2454.7000.3900

38 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8180.3000.0800

39 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 103.1674.7211.1100

40 - STJ. Administrativo. Licitação. Inobservância do devido processo legal.

«O princípio da vinculação ao «instrumento convocatório» norteia a atividade do Administrador, no procedimento licitatório, que constitui ato administrativo formal que se erige em freios e contrapesos aos poderes da autoridade julgadora. O devido processo legal se traduz (no procedimento da licitação) na obediência à ordenação e à sucessão das fases procedimentais consignadas na lei e do edital de convocação, sendo este inalterável através de mera comunicação interna aos... ()

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Doc. 142.8275.2000.2200

41 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 142.8275.2000.8700

42 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 142.0494.6000.6700

43 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 142.2942.2000.2300

44 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 142.2942.2000.2600

45 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 162.9650.8001.0500

46 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»

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Doc. 135.0114.5000.0000

47 - STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal.

«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.» Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 arcando a parte com o ô... ()

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Doc. 157.0911.8000.3300

48 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 157.0005.6000.2800

49 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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Doc. 156.9055.9000.4600

50 - STF. Devido processo legal. Prestação jurisdicional. Nulidade. Recurso extraordinário.

«Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.»

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