TJSP. Habeas Corpus. Suposta prática do crime de tráfico de drogas. Pleito de relaxamento da prisão, por ausência de laudo de constatação preliminar emitido por perito oficial, atestando a natureza das drogas apreendidas. Impossibilidade. Laudo preliminar firmado por pessoa idônea, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 50, parágrafo 1º. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada nos autos (arts. 312 e 313, ambos do CPP). Paciente possui recente registro de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Risco de reiteração delitiva. Eventuais atributos pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a concessão da ordem. Inviável a análise de provas, na estreita via do habeas corpus. Medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes no caso em análise. Inexistência de constrangimento ilegal. Custódia cautelar mantida. Ordem denegada
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