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DOC. 103.1674.7401.1000

STJ. Tóxicos. Associação. Crime hediondo. Não caracterização. Pena. Permissão de benefício legal. Comutação da pena. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 8.072/90, art. 1º.

«O crime de associação previsto no tipo do art. 14 da Lei de Tóxicos não se enquadra na natureza hedionda, sendo, por isso, ilegal qualquer restrição concernente a direito do condenado de ver concedido benefício na execução da pena. «In casu», o Juízo Executório entendeu que o crime era da mesma semelhança dos crimes hediondos, razão porque indeferiu o pedido de comutação da pena, decisão a ser corrigida por esta via heróica. Ordem concedida para permitir a comutação da pena do Paciente, relativamente ao crime de associação, obedecidos os demais requisitos, cujas implicações em outros benefícios da execução deverão ser observadas pelo Juízo competente.»

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