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DOC. 103.1674.7412.6400

STJ. Ação civil pública. Conjunto residencial. Mutuários. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mudança dos moradores diante do risco de desabamento. Associação. Requisito da pré-constituição há um ano dispensado. Lei 7.347/85, art. 5º, § 4º. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82, § 1º.

«Presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e apresentando-se como relevante o bem jurídico a ser protegido, pode o juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano da associação autora da ação. (...) No tocante à regra do art. 5º, I, da Lei 7.347, de 24/07/85, incensurável afigura-se o decisório ora combatido, também na linha da diretriz jurisprudencial firmada por este Tribunal Superior. «Presente o interesse social pela dimensão do dano e sendo relevante o bem jurídico a ser protegido, como na hipótese, pode o juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano, da associação autora da ação, de que trata o inc. III do parágrafo único do CDC, art. 82, que cuida da defesa coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos» (REsp 106.888-PR, Relator Ministro César Asfor Rocha). Igual o entendimento havido quando do julgamento dos REsp's c-PR e 145.650-PR, por mim relatados.

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