STJ. Tributário. IPTU e ITR. Incidência. Insuficiência do critério da localização do imóvel. Necessidade de se observar, também, a destinação do imóvel. Decreto-lei 57/66, art. 15 (constitucionalidade). Precedente do STJ e STF. CTN, art. 32. Lei 8.847/94, art. 1º.
«O critério da localização do imóvel é insuficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se o critério da destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-lei 57/66. »
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