Carregando…

DOC. 103.1674.7505.5400

STJ. Tributário. Imposto de renda. Legitimidade do desconto. Indenizações pagas por rescisão de contrato de trabalho que excedem o limite garantido por lei. CTN, art. 111 e CTN, art. 176. Lei 7.713/88, art. 6º, V.

«De acordo com o CTN, art. 176, «a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão». Já o art. 111 do mesmo diploma legal estabelece: «Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção». Na dicção do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, «ficam isentos do imposto de renda (...) a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido (...) nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço». (grifou-se). Logo, as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho que excedem o limite garantido por lei não se enquadram entre os rendimentos isentos a que se refere o Lei 7.713/1988, art. 6º

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito