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DOC. 108.3914.1000.0900

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Indenização. Apelante que, durante audiência de conciliação em Juizado Especial Cível, ofendeu o apelado chamando-o de idiota e babaca. Eventuais ironias do autor-apelado que, embora não sejam adequadas à situação e ao respeito devido entre profissionais, não autorizam o apelante a cometer erro maior, ultrapassando os limites da urbanidade. Verba fixada em R$ 10 SM. Honorários advocatícios fixados em 10%. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 20.

«Danos morais caracterizados. Valor que, no entanto, foi fixado de forma excessiva, em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), merecendo ser reduzido para R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), correspondentes a 10 (dez) salários mínimos na data da sentença. Honorários advocatícios que também devem ser reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, por não haver nos autos dificuldade maior a justificar sua fixação em percentual maior.»

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