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DOC. 108.7694.7000.4100

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 312/STJ. Consórcio. Recurso especial representativo da controvérsia. Desistência. Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Prazo. Trinta dias após o encerramento do grupo. Tese limitada somente para as hipóteses regidas pela lei anterior. Precedentes do STJ. Lei 5.768/1971. Lei 11.795/2008. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 312/STJ - Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Tese jurídica firmada: - É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Anotações Nugep: - Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei 8.177/1991) ..
Repercussão geral: - Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.»

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