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DOC. 12.2601.5001.6800

STJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Arbitramento. Base de cálculo. Valor da condenação. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«2. Na ausência de estipulação ou acordo, os honorários advocatícios são fixados por arbitramento judicial, com a remuneração compatível com o trabalho do advogado e o valor econômico da questão. 3. Na hipótese dos autos, o estabelecimento do valor da condenação como parâmetro para o cálculo dos honorários advocatícios é a providência que melhor atende aos princípios da proporcionalidade, da equidade e da razoabilidade. CPC/1973, art. 20, § 3º. 4. Recurso especial parcialmente provido.»

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