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DOC. 125.6933.9542.5711

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização por dano material, estético e moral promovida por paciente contra a médica e o Hospital. Fase de cumprimento de sentença. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Posterior exclusão da condenação do nosocômio. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios fixados em prol dos patronos das partes. Manutenção do dever de arcar com a verba honorária, atribuído à autora. Condenação em 10% sobre o valor da condenação, com condenação de ambos. Evidente que o percentual é devido a cada advogado, sob pena de inobservância do § 2º do CPC, art. 85. Dever de reembolso das custas periciais que decorre da condenação (CPC, art. 82, § 2º). Causalidade atrelada à dialética da produção de provas entre autor e réu. Perícia que aproveita à solução da lide e não às partes. Situação em que estabelecida sucumbência recíproca sem distribuição proporcional das custas entre as vencidas, a ensejar solidariedade entre elas (CPC, art. 87, § 2º), de modo que o vencedor pode aplicar tal regra ao executar os valores devidos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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