STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, § 4º. Aplicação das normas do regime geral de previdência social. Agravo desprovido. CF/88, art. 5º, LXXI. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/1999, art. 64, e ss.
«1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do CF/88, art. 40, § 4º, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Ainda, nos mandados de injunção coletivos a petição inicial deve ser instruída (a) com a especificação das categorias de servidores beneficiados pelo pedido, bem como (b) de prova do requerimento e o indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria especial. Fundamentos observados pela decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.»
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