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DOC. 140.4044.1000.2100

STJ. Processo civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Lei 8.200/1991, art. 1º. Favor fiscal não aplicável à csll. Precedente da Primeira Seção desta corte.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.

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