Carregando…

DOC. 140.8355.7006.2000

STJ. Penal. Suposta ofensa aos CPP, art. 213 e CPP, art. 214. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.os 282 e 356 do STF. Pretensa afronta aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Omissão e contradição não configuradas. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

«1. A suposta ofensa aos CPP, art. 213 e CPP, art. 214 não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem foi objeto dos embargos declaratórios opostos, atraindo o óbice das Súmulas n.os 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito