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DOC. 140.9045.7018.6200

TJSP. Recurso. Apelação. Efeito. Medida cautelar. Exibição de documentos. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Possibilidade. Inteligênciado CPC/1973, art. 520, IV. Inaplicabilidade do art. 558, parágrafo único, do indigitado diploma legal ao caso concreto. A apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação cautelar de exibição de documentos deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do CPC/1973, art. 520, IV. A concessão excepcional de efeito suspensivo ao recurso depende da relevância da fundamentação, além do risco de lesão grave ou de difícil reparação, conforme disposto no CPC/1973, art. 558. Todavia, tais elementos não restaram configurados no caso concreto. Agravo não provido.

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