STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 636/STJ. Execução fiscal. Arquivamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito público. Tributário. Ibama. Autarquia federal. Representação pela Procuradoria-geral federal. Inaplicabilidade do arquivamento. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 636/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que «as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição» deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.
Tese jurídica firmada: - O disposto na Lei 10.522/2002, art. 20 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.»
Anotações Nugep: - As execuções fiscais movidas pelas autarquias federais para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) não devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 583/STJ.»
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