Carregando…

DOC. 142.6070.0000.3300

STJ. Administrativo. Improbidade. Elemento subjetivo. Contratação de serviços de transporte sem licitação. Ato ímprobo por atentado aos princípios da administração pública. Condenação criminal transitada em julgado. Aplicação das sanções.

«1. O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido deduzido em Ação Civil Pública por entender que os réus, ao realizarem contratação de serviço de transporte sem licitação, praticaram atos de improbidade tratados no Lei 8.429/1992, art. 10. No julgamento da Apelação, o Tribunal de origem afastou o dano ao Erário por ter havido a prestação do serviço e alterou a capitulação legal da conduta para o Lei 8.429/1992, art. 11.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito