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DOC. 144.8185.9001.5800

TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões de mérito. Impossibilidade. Recurso manifestamente impertinente e improcedente. Aclaratórios rejeitados à unanimidade.

«1. A presente porfia prende-se ao fato da parte embargante afirmar ausência de pronunciamento expresso a respeito da ocorrência, ou não, de violação às normas do art. 2º, art.5º, art. 37, caput e XXI, art. 196 e CF/88, art. 198, caput e § 1º, todos. Nada mais absurdo, uma vez que o voto de mérito de fls. 28/30v, que acolheu a decisão terminativa de fls. 52/57 dos autos do agravo de instrumento de 0265563-4, foi recepcionado no acórdão unânime de fls. 26/26v, e tratou de todo o inconformismo acima apontado, uma vez que não deixou de elucidar questões como: a não violação do princípio da separação dos poderes e da reserva do possível (CF/88, art. 2º, art. 196 e § 1º, art. 198); e de que é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente os medicamentos de que necessita, consoante Súmula 18/TJPE, sem que tal obrigação imposta ao Estado venha a configurar violação ao que disciplina o art. 5º da mesma Carta de Princípios, entre outras questões.

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