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DOC. 146.6923.3000.1700

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 725/STJ. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Cancelamento de protesto extrajudicial. Ônus do cancelamento do protesto legitimamente efetuado. Devedor. Conforme dispõe a Lei 9.492/1997, art. 2º, os serviços concernentes ao protesto ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta lei. Consumidor. Alegação de o débito ter sido contraído em relação de consumo. Irrelevância, por se tratar de procedimento submetido a regramento específico. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 725/STJ - Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.»

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