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DOC. 147.1133.7000.1700

Leading Case

STF. Recurso Extraordinário. Tema 376/STF. Concurso público. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação da CF/88, arts. 5º, caput, e CF/88, art. 37, I. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 376/STF - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; e CF/88, art. 37, I, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.»

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