STF. Recurso extraordinário. Tema 556/STF. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Professor. Exame do direito potestativo de resolução unilateral do contrato individual de trabalho em face da proteção constitucional dispensada à relação de emprego. A dispensa imotivada como ato meramente potestativo do empregador. Possibilidade, ou não, de o regulamento interno da instituição universitária de ensino restringir o exercício, pelo empregador, de seu direito potestativo de promover a dispensa sem justa causa. O direito do empregado professor à liberdade de cátedra e à livre pesquisa do direito. Prerrogativa oponível ao direito potestativo da instituição universitária de ensino?. Consequente discussão em torno da necessidade de prévia instauração de inquérito administrativo, prevista em regulamento interno, para efeito de legitimar a dispensa, sem justa causa, de professor por instituição particular de ensino superior. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República (CF/88, CF/88, art. 7º, I, e ADCT/88, art. 10, I). Controvérsia a cujo respeito o plenário virtual do STF reconheceu existente a repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 556/STF - Demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, I, bem como do ADCT/88, art. 10, I, a possibilidade, ou não, de demissão, sem justa causa, de professor sem a prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino a que vinculado.»
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