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DOC. 148.6185.6928.0811

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Vê-se, pois, que a questão relativa ao intervalo interjornada foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A alegação de validade de acordo coletivo é inovação recursal, porquanto não há no acórdão regional nem no recurso de revista qualquer fundamento ou alegação que diga respeito à análise de validade de cláusula de acordo coletivo. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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