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DOC. 150.1382.8001.0800

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único.

«1. Conforme consignado no acórdão embargado, os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE têm natureza de proventos de aposentadoria, pois as verbas visam resguardar a paridade com o salário da ativa, e não houve renúncia ao direito pelo empregado, de maneira que se constituem renda, nos termos do CTN, art. 43.

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