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DOC. 150.8765.9004.6800

TRT3. Radialista. Enquadramento sindical. Enquadramento profissional. Radialista. Empresa que não exerce atividade diretamente ligada à radiodifusão.

«Dispõe parágrafo único do Lei 6.615/1978, art. 3º, alínea 'd', que «considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão», «a entidade privada e a fundação mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza». O enquadramento profissional, portanto, dá primazia à especificidade da função exercida pelo trabalhador - não à atividade econômica preponderante do empregador. Ainda que a empresa não explore atividade econômica diretamente ligada à radiodifusão, é radialista o empregado seu que atua nessa profissão exercendo quaisquer das funções arroladas no Lei 6.615/1978, art. 4º

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