STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. Imóvel de propriedade de ente público. Concessão de uso. Empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Contribuinte do imposto. Qualificação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 150, VI, «a», §§ 2º e 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 437/STF - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.
Tese jurídica fixada: - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/8, art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica. »
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