STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira de trabalho e previdência social. Utilização em ação judicial que visava à obtenção de benefício previdenciário. Juízo estadual no exercício de jurisdição federal. Risco de lesão a interesse da União. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.
«1. A apresentação de carteira de trabalho e previdência social com anotações falsas em ação previdência caracteriza o delito previsto no CP, art. 304, Código Penal.
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