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DOC. 176.3474.0003.0300

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (ar. 1.022 do CPC/2015), a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos.

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