STJ. Tributário. IOF. Isenção. Prazo. Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Decreto-lei 2.434/1988, art. 8º. CTN, art. 104. CTN, art. 111. CTN, art. 144. CTN, art. 174. CTN, art. 176. CTN, art. 178, CTN, art. 179,
«O início da isenção não tem que coincidir com o fato gerador, com o lançamento ou com a vigência da lei que a concede, podendo ser limitada no tempo e restrita a determinada região. Os princípios gerais de direito privado não constituem obstáculo ao legislador tributário para a livre especificação de condições e requisitos exigidos para a concessão de isenções. Recurso provido.»
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