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DOC. 184.8334.7000.1300

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 324/STF. Tributário. IPI. Base de cálculo. Repercussão geral reconhecida. Imposto Sobre produtos Industrializados - IPI. Base de cálculo. Valor da operação. Discussão sobre a constitucionalidade da Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI. CF/88, art. 146, III, «a». Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 324/STF - Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a Lei 7.798/1989, art. 3º que estabelece valores pré-fixados para o IPI.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a», da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei 7.798/1989, art. 3º que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 97.410/1988, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.»

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