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DOC. 185.2033.3930.1869

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Internação compulsória. Decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada para determinar que os réus forneçam, em 24horas, unidade móvel equipada com profissionais de saúde especializados em psiquiatria. Inconformismo do requerente. Pessoa em situação de risco e vulnerabilidade. Existência de laudo médico que atesta a necessidade da medida. Paciente portador de transtornos mentais e esquizofrenia. Atendimento integral à saúde de portador de transtorno mental. Necessidade de internação involuntária. Preservação da vida e integridade física do paciente, de seus pais e de terceiros. Direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Aplicação do cf/88, art. 196 e lei 10.216/2001, art. 4º e lei 10.216/2001, art. 6º. Necessidade de reforma da decisão. Parecer no sentido do conhecimento e provimento do recurso que se acolhe. Recurso provido.

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