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DOC. 185.8223.6004.8500

TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Aplicação da Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404.

«A jurisprudência desta Corte vem se firmando pela inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 ao processo do trabalho, limitando a concessão de honorários advocatícios às hipóteses de insuficiência econômica do reclamante acrescida da respectiva assistência sindical, nos termos da Lei 5.584/1970 e das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST.

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