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DOC. 185.8653.5009.2900

TST. Honorários advocatícios devidos. Requisitos preenchidos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Para a concessão dos honorários advocatícios, esta Corte tem jurisprudência consolidada, por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, de que os requisitos da hipossuficiência e da assistência do sindicato devem estar atendidos, cumulativamente, para justificar a condenação aos honorários assistenciais no processo do trabalho.

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