TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I não atendido. Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido. Regime compensatório. Horas extras. Adicional de insalubridade. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A recorrente limitou-se a transcrever todo o acórdão, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar, nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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