TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios a título de reparação por danos experimentados pelo reclamante não encontra suporte do direito processual do trabalho. A SDI-I desta Corte orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Precedentes da SDI-I/TST.
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