TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o banco à devolução simples da quantia de R$ 115.614,50 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. Recursos de ambas as partes. Empréstimo consignado obtido de forma fraudulenta, sendo este o objeto do processo 0801824-29.2023.8.19.0202 em tramitação. Posterior descoberta de que a mesma conta bancária aberta por terceiros foi utilizada para recebimento da primeira parcela de precatório judicial. Abertura da conta bancária com documento de identidade adulterado e assinatura que a consumidora não reconhece. Instituição financeira que não comprovou a regularidade da contratação, nos termos do CPC, art. 373, II e do Tema 1061 dos recursos repetitivos do STJ. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJERJ. Devolução que deve ocorrer de forma simples. Ausência de cobrança indevida. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos morais configurados. Quantum que não merece majoração. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Honorários advocatícios devidamente fixados na origem, consoante os parâmetros do CPC, art. 85, § 2º. Negado provimento aos recursos.
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